quarta-feira, 11 de março de 2009

Excomungado? Sim você pode também

Aproveitando o fato dos excomungados, posto aqui uma carta modelo de apostasia, retirada da lista de discução da STR.
Para isso basta colocar os seus dados e enviar em carta, de preferência com aviso de recebimento, para a paróquia na qual você foi batizado, recomendo também que envie um envelope selado com seu endereço para que eles mandem a confirmação da sua excomunhão.
Quem tiver exito, mande sua históia e foto da sua carta de apostasia para que eu possa publicar.



Prezado Senhor 

Tendo sido batizado na igreja da paróquia ---------------- da cidade de --------------/--, no mês de ----------- de ---------, sob o nome ---------------------- (filho de ------------------- e -------------------), é o presente para solicitar a remoção de meu nome daqueles registros de batismo com a seguinte menção: "declarado apóstata por carta escrita datada de ----- de ------------------------ de ----------".

Conseqüentemente, exijo que seja declara, incontinenti, minha excomunhão nos termos do § 1.º do Cânone 1364 do Código Canônico: "Apostata a fide, haereticus vel schismaticus in excommunicationem latae sententiae incurrit [...]".[1]

De fato, minhas convicções religiosas e filosóficas não correspondem àquelas das pessoas que estimaram em ter-me batizado. Assim, e agindo desta maneira, os seus escrúpulos da verdade - e os meus - serão aliviados, e os seus registros ficarão isentos de qualquer ambiguidade. 

Dos requisitos para a excomunhão:

Afirma o Cânone 751 do Código Canônico: "Dicitur haeresis, pertinax, post receptum baptismum, alicuius veritatis fide divina et catholica credendae denegatio, aut de eadem pertinax dubidatio; apostasia, fidei christianae ex toto repudiatio; schisma, subiectiones Summo Pontifici aut communionis cum Eclesiae membris eidem subditis decretatio".[2]

Conforme lição de Carlos Corral Salvador e José Maria Urteaga Embil[3], o conceito de Apóstata aparece no cânone 751: "Apostasia é o repúdio total da fé cristã".

Existe este repúdio, quando se repudia o próprio fundamento da fé cristã, quer dizer, os mistérios da Trindade e da Encarnação. É apóstata da fé cristã quem rejeita Jesus Homem-Deus, pois a fé cristã consiste substancialmente na revelação que Deus fez, em Jesus, Deus e Homem.

É necessário, porém, distinguir o pecado de apostasia do delito de apostasia. O cânone 751 declara quem é Apóstata, no sentido teológico e moral. Mas, para que o pecado de apostasia seja também delito de apostasia, é preciso comprovar se existem elementos essenciais do delito, de modo especial os indicados no cânone 1330. Para que exista o delito de apostasia, é preciso que o repúdio da fé cristã, enquanto tal, seja externo; e, para que possa ser considerado consumado, é preciso que seja percebido por alguém.

Outro não é o caso! Meu ato é externo, posto que escrito, e percebido por alguém, os senhores, que dele são testemunhas.

A pena prevista para o Apóstata, como também, em seu caso, para o herege e o cismático, é, de acordo com o cânone 1364, a excomunhão latae sententiae.

Ainda no cânone 751, define-se a Cisma como a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos. Quem se subtrai à obediência da Igreja e à comunhão constitui-se propriamente em Cismático, pois o pecado de cisma consiste em recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos, independentemente do motivo que haja para tanto. Esse fiel incidiria numa rejeição formal da Igreja católica, de que fala o cânone 1117.

Já a Heresia se trata da negação ou dúvida pertinaz de uma verdade que deve ser crida com fé divina e católica da parte de um batizado. No cânone 750[4] indicam-se quais as verdades de fé divina e católica.

Com relação à gravidade do presente ato, e conforme declarava o Código Canônico de 1917, a pena é latae sententiae (ou automática) se vai unida, de tal forma, à lei ou ao preceito, que se incorre nela pelo próprio fato de se ter cometido o delito, não sendo necessário que o juiz ou o Superior a aplique. No mesmo Código, definia-se o "dolo", em matéria penal, como a vontade manifesta de violar a lei.

Essas definições estão claras na presente missiva, não podendo ser negadas, além de continuar sendo válidas atualmente. "Delito doloso" será, pois, o delito cometido à ciência e consciência de que se está transgredindo um preceito legal.

Da motivação para a excomunhão

Reconheço que para a igreja é muito mais fácil reconhecer outras superstições, e que, não sendo familiarizada com o racionalismo, ela (a igreja) tem dificuldade em aceitar a decisão de renúncia da fé religiosa.

Portanto, como forma de confissão pública de minhas intenções de ser excomungado, e para ter certeza de que minha blasfêmia esteja suficientemente clara, afirmo:
Eu não sou mais um Católico Romano. Eu não aceito a posição da igreja sobre o aborto. Eu não quero continuar a ser computado como católico. Eu sou ateu.

Eu, por meio desta, renuncio a todas as armadilhas da religião.

Eu renuncio a todas as bênçãos, benefícios, graças, santificações e vantagens supostamente conferidas a mim por qualquer ato religioso realizado por mim ou em meu benefício no passado, no presente ou no futuro.

Eu condeno a monstruosa idéia do pecado original, e renuncio a qualquer batismo feito por mim ou em meu benefício com a intenção de retirar este dito pecado de mim.

Eu rejeito como ridícula a idéia dos sacrifícios expiatórios e de seus presumidos benefícios.
Eu não creio na existência de (d)eus ou de deuses, reinos sobrenaturais ou vida após a morte, e não agirei como se eles existissem.
Eu não creio que qualquer livro, construção, local, pessoa pensamento ou ato seja santificados e eu não fingirei que eles são.
Eu me recuso à sujeição ao Sumo Pontífice da Igreja Católica Apostólica Romana.
Eu não penso que orações sejam mais do que meras conversas consigo próprio, e não vou fingir que sejam.
Eu não creio que qualquer pessoa seja mais santificada que qualquer outra, ou que qualquer ser humano deva ser mais elevado em relação a outro por qualquer motivo, seja por ancestralidade, raça, sexo, ocupação, crença ou qualquer outra razão, e não fingirei que seja.

Como pessoa racional e de princípios que sou, incomoda-me muito o fato de que alguém em algum lugar, possa me incluir como um membro de uma superstição irracional que tem causado, e ainda causa, irreparáveis danos à humanidade, e com a qual estou em profundo desacordo.

Por favor, removam meu nome dos registros da igreja, efetivem minha excomunhão, e registrem que eu não mais sou um Católico Romano.

Solicito, por fim, confirmação escrita deste ato e, por favor, sejam o mais rápido possível.

Não pense que esta carta foi escrita em algum momento de furor insano e inconseqüente contra sua instituição religiosa. Muito antes e pelo contrário. 

Eu sei que esta carta envolve excomunhão e estou a par das implicações e das conseqüências de meu ato.

E, para terminar, afirmo que faço isto de plena consciência, de livre e espontânea vontade, e com grande alegria por me ver livre do fardo de ser considerado católico.

Nestes termos

Cética, laica e atenciosamente

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